O desembargador relator José Roberto Lagranha Távora, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), cancelou os efeitos do artigo 1º da Lei Estadual 7.880/2018, que anexa o bairro Maria Joaquina a Búzios. A decisão foi proferida na última quinta-feira (21). Mas, segundo o cartório da 256ª zona eleitoral, a decisão só vale a partir desta segunda-feira (25), um dia após as eleição suplementar de Cabo Frio - o que impossibilita a participação dos moradores de Maria Joaquina no pleito. O TRE pediu que a transferência acontecesse depois do pleito pois não haveria tempo hábil de reinserir os moradores no processo.
A decisão do desembargador foi com relação à medida liminar impetrada na Justiça pelo então prefeito Marquinho Mendes. A Prefeitura de Cabo Frio se manifestou através de nota:
"A Prefeitura informa que no dia 04 de abril de 2018 foi emitido um decreto informado sobre institucionalidade da Lei Estadual e o não cumprimento da mesma por entender que a votação afronta o artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal, ao não cumprir os requisitos estabelecidos para criac?a?o, incorporac?a?o, fusa?o e desmembramento de Munici?pios. Segundo a Legislação Brasileira, tais ações só podem ocorrer por meio de lei estadual, dentro do peri?odo determinado por lei complementar federal, e dependendo de consulta pre?via, mediante plebiscito, a?s populac?o?es dos Munici?pios envolvidos, apo?s divulgac?a?o dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".
Fonte: Folha dos Lagos